terça-feira, 29 de abril de 2008

Empréstimos a consumidores representam 34% de todo crédito de março


29/04/2008 - 19h10
SÃO PAULO -

A liberação de dinheiro aos consumidores corresponde a 34% de todos os R$ 992,723 bilhões em crédito liberados pelo sistema financeiro. É isso o que mostra pesquisa divulgada nesta terça-feira (29) pela Febraban (Federação Brasileira dos Bancos), em documento de análise sobre dados do Banco Central. Conforme os especialistas, em março deste ano, foram R$ 337,730 bilhões a pessoas físicas, o que representa aumento de 2,2% sobre os R$ 330,384 bilhões de fevereiro e de 34% sobre os R$ 252,027 bilhões do terceiro mês de 2007. "A expansão das operações de crédito tem acompanhado o cenário de crescimento econômico do país e de aumento da renda das famílias", afirmaram na nota.


Maior fatia

A maior fatia do dinheiro fica com o crédito pessoal: 43,4%. O financiamento de autos também tem destaque, com 33% de participação.

Operação Volume em fevereiro Participação total
Cheque especial R$ 15,107 bilhões 6%
Crédito pessoal R$ 110,021bilhões 43,4%
Financiamento imobiliário R$ 2,665 bilhões 1,1%
Aquisição de veículos R$ 83,658 bilhões 33%
Aquisição de outros bens R$ 11,969 bilhões 4,7%
Cartão de crédito R$ 18,889 bilhões 7,4%
Outros R$ 11,267 bilhões 4,4%
Fonte: BC/Febraban

Desempenho

Contudo, o setor que mais cresceu em 12 meses terminados em março foi o de crédito imobiliário: 93%. Os demais avançaram na faixa de 12% a 28%, exceto cheque especial, com 9,5%, e outros, com 2,9%.


.

Morrer para renascer

Estratégia: Morrer para renascer

Por falar na necessidade de "morrer o velho para o novo ter espaço para nascer" (veja post logo abaixo), quem falou essa frase foi o Jae Ho Lee quando almoçavamos na sexta-feira passada.

Ele é dono das marcas Morana, Balonè e Jin Jin, sendo que a última literamente precisou morrer em seu conceito antigo, de comida chinesa, para o nascimento de uma nova rede com um amplo cardápio asiático.

Em casos onde é necessária a mudança radical do negócio, às vezes a única maneira é literalmente enterrar o conceito antigo para conseguir colocar o novo modelo de pé.

No caso do Jin Jin, além do cardápio completamente novo, longe dos tradicionais chineses, ele também mudou o visual da loja nas praças de alimentação, saindo totalmente fora dos padrões cheios de cores vermelhas e amarelas em sua comunicação visual. O novo "look" da Jin Jin é sóbrio, moderno e aconchegante.

A mudança trouxe grandes benefícios para a rede. Além de uma nova clientela, ele acabou criando uma categoria onde está sozinho. Por consequência, nos shoppings onde ele não conseguia entrar por já existirem restaurantes chineses, com a comida asiática ele está com a entrada garantida.

Vale a pena conhecer esse novo modelo para entender porque devemos ter coragem para enfrentar a tão assustadora "morte".

Para quem não quiser ir até uma praça de alimentação, entre no site atual do Jin Jin para conhecer o modelo "chinês" e clique depois no link no canto inferior esquerdo "Jin Jin Wok" para conhecer a diferença para o novo modelo.


Publicado em 01/04/2008 - 08:47

Qual o prazo para reclamação de produto defeituoso?


08h00

Consultor InfoMoney: de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamar de um defeito encontrado em um produto é de 30 dias, nos casos de bens não-duráveis (como alimentos), e de 90 dias, se o bem for durável (eletrodomésticos, por exemplo). Quando o defeito for aparente, este prazo começa a ser contado a partir da data da compra.

Agora, se você só percebeu o defeito depois de certo tempo, entende-se que ele estava oculto. Neste caso, o prazo para reclamação também será de 30 e 90 dias, para bens não-duráveis e duráveis, respectivamente, mas será contado somente a partir da data em que o defeito for encontrado.

Vale lembrar que se um bem causar dano ao seu comprador, este tem o prazo de até cinco anos para ajuizar ação pleiteando indenização ou reparação de danos junto ao fornecedor ou fabricante.

.

Compra por buscadores de preço requer cuidados, para evitar prejuízos


15h41

SÃO PAULO - Estudo divulgado pelo site Reclame Aqui - portal destinado a reclamações de consumidores insatisfeitos - revelou que 62% dos internautas que postaram reclamações na rede em 2007 alegaram terem sido vítimas de lojas virtuais fraudulentas.

De acordo com a pesquisa, os usuários afirmam que foram induzidos a comprar em tais lojas, por conta de indicações positivas de buscadores de preços, como Buscapé e Bondfaro.

O Reclame Aqui estima que, este ano, os internautas brasileiros podem ter prejuízos de até R$ 500 milhões.

Critérios de avaliação
Nos termos de serviços, a maioria das empresas de comparação de preços enfatiza não se responsabilizar pelos anúncios localizados pela ferramenta e pede para o usuários checarem a veracidade das informações.

Em sua página eletrônica, o Bondfaro, por exemplo, esclarece que escolhe as lojas de acordo com uma série de fatores, incluindo a classificação feita por sites renomados, o feedback e a popularidade entre os consumidores.

O site Buscapé conta com critérios parecidos, além de oferecer um selo próprio de "Empresa Reconhecida".

Como se prevenir
Com a proximidade do Dia das Mães - segunda data que mais se gasta com compras na rede, perdendo apenas para o Natal - especialistas recomendam que os usuários façam uma checagem criteriosa, antes de comprar em um estabelecimento virtual.

É imprescindível confirmar o CNPJ da empresa vendedora, checar pessoalmente o endereço físico do estabelecimento e consultar ambientes colaborativos na rede, como o Orkut ou sites de reclamações.

Além disso, optar pelo pagamento com cartão de crédito é uma boa opção, já que ele permite o não reconhecimento do pagamento, caso o produto não seja entregue.


.

Susep autoriza operação de oito resseguradoras; apólices devem ficar mais baratas


10h41

SÃO PAULO - A Susep (Superintendência de Seguros Privados) já expediu autorização para oito corretoras de resseguros e duas empresas resseguradoras - uma eventual e uma admitida - iniciarem seus funcionamentos. A abertura do mercado de resseguros está marcada para a próxima quinta-feira (17), quando será liberada concorrência com o IRB Brasil-Re, antigo Instituto de Resseguros do Brasil.

A superintendência, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, passará a fiscalizar o mercado de resseguros, em substituição ao IRB, após a quebra do monopólio do setor pela Lei nº 126, de janeiro de 2007. A lei está regulamentada, faltando apenas ajustes que dependem da própria Susep e o decreto presidencial.

Análise final
Hoje, o IRB Brasil-Re é o único no mercado brasileiro. Dados não-oficiais indicam que seu faturamento em 2007 foi de R$ 3,7 bilhões. Em 2006, o instituto faturou R$ 3,4 bilhões.

Conforme a Agência Brasil, estão em fase final de análise outras duas empresas locais, quatro admitidas e duas eventuais. Segundo o superintendente da entidade, Armando Vergílio dos Santos Júnior, até a próxima quarta-feira (16) poderá haver uma conclusão sobre os processos referentes à operação dessas novas concorrentes. "Acredito que elas poderão estar aptas a operar já na semana que vem", avaliou.

As duas primeiras resseguradoras autorizadas a funcionar no mercado brasileiro são a alemã Munich Re (eventual), cujo lucro líquido atingiu 3,9 bilhões de euros em 2007 (aumento de 11,4% sobre 2006), e a inglesa Lloyds (admitida), a mais antiga do mundo, com capacidade de movimentar US$ 31 bilhões neste ano.

A resseguradora local é uma empresa com capital e reservas inteiramente nacionais; a eventual é uma companhia estrangeira especialista que precisa ter um procurador no Brasil; e a admitida é uma empresa estrangeira que tem de abrir escritório de representação no País.

Em dobro
Na avaliação de Santos, com a abertura do mercado, o setor de resseguros deve dobrar no Brasil nos próximos anos: em 2007, o crescimento do mercado de seguros foi de 17%, enquanto a economia do país registrou 5,4%. "Neste ano, espera-se um crescimento de cerca de 20%, mas para o mercado de resseguros, com a concorrência e as novas tecnologias, a estimativa é de crescer até 30%", disse.

Para o presidente da Swiss Re no Brasil, Henrique Oliveira, a empresa deve começar a operar no setor até o fim deste semestre. Enquanto o mercado de resseguros global movimenta quase US$ 200 bilhões e a fatia do grupo suíço, nesse cenário, foi de 15% em 2007. Com 11 mil empregados em todo o mundo, o grupo faturou em 2007 o equivalente a US$ 30 bilhões.

Redução de preços
Pequenos consumidores poderão ser beneficiados, com o barateamento de apólices: "A abertura do mercado levou a Susep a estabelecer novas regras de capital, com novas exigências de solvência. E uma das maneiras que as empresas têm para reforçar o seu capital a fim de se adaptar a essas regras é o instituto do resseguro. De forma indireta, ele amplia o capital e a sua capacidade de operação, por isso será mais buscado também", disse o superintendente da Susep à Agência Brasil.

Oliveira, da Swiss Re, compartilha da opinião: com a quebra do monopólio e a conseqüente abertura da atividade do resseguro ao setor privado, o mercado brasileiro e os seus riscos vão ficar mais sujeitos às flutuações do exterior.

"Isso vem para o bem. Quando os preços sobem muito lá fora, eles sobem aqui. Com a abertura e o mercado se solidificando e se estabilizando em termos de ser um mercado realmente aberto, a tendência será de acompanhar mais os movimentos cíclicos mundiais", comentou.

Conselho cria grupo para criação do microsseguro; apólice é mais barata


10h14

SÃO PAULO - A implementação do microsseguro - modalidade de seguro mais barata, voltada ao público de baixa renda - no Brasil está mais próxima de se tornar realidade. O CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) aprovou, em reunião realizada na última segunda-feira (17), em Brasília, a criação da Comissão Consultiva de Microsseguro, composta por representantes do Governo e da iniciativa privada.

De acordo com a Fenseg (Federação Nacional dos Seguros Gerais), o grupo terá um total de 12 membros. Pelo lado do Governo, os seis representantes virão dos seguintes órgãos: dois da Susep (Superintendência de Seguros Privados); outros dois do Ministério da Fazenda; um do Ministério da Previdência e, o último, do Banco Central. Já Fenseg, Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros) e Escola Nacional de Seguros indicarão dois membros cada.

Potencial
A comissão estará encarregada de avaliar estudos e pesquisas sobre o potencial do microsseguro, legislação pertinente, tratamento tributário adequado, entre outros tópicos e, até o dia 31 de dezembro, produzir um relatório com um conjunto de propostas para viabilizar este novo mercado.

Segundo o superintendente da Susep, Armando Vergílio, as classes C, D e E, públicos preferenciais do microsseguro, reúnem uma população de cem milhões de pessoas, um número considerável para o avanço dos negócios.

Ao atingir esses clientes em potencial, o mercado de seguros deve dobrar e atingir a proporção de 6% do PIB (Produto Interno Bruto) do País.

Ásia
Apesar de experiências bem-sucedidas do microsseguro na Índia ou China, Vergílio afirma que o Brasil precisará criar um modelo exclusivo de proteção para os mais pobres. O motivo: em países asiáticos os produtos atendem a uma população tipicamente rural, ao passo que, por aqui, será destinado a uma população urbana.

Pela proposta, a modalidade será distribuída por corretores, organizações não-governamentais, sindicatos, entre outros. As coberturas serão preferencialmente por acidentes, morte, invalidez, e aquelas voltadas para a recuperação de perdas materiais. A idéia é que as classes menos favorecidas e, portanto, mais vulneráveis financeiramente, estejam protegidas em caso de tragédias.

Minha empresa está inativa. Preciso entregar declaração de IR?


12h30

Consultor InfoMoney - Mesmo que a sua empresa esteja inativa e sem movimentação financeira, você deve manter a entrega das suas declarações de IRPF anualmente, isto porque a sua empresa ainda está aberta, e que cabe a você retomar as atividades, ou não.


.

Pesquisa revela onde se trabalha mais: Recife lidera ranking com 45 h/semana


08h54

SÃO PAULO - Sindicatos de defesa dos trabalhadores têm reivindicado, desde o final de 2007, a redução da jornada de trabalho. O fato impulsionou o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) a realizar pesquisa para identificar qual a jornada média do brasileiro. Os dados comprovaram que é em Recife que se trabalha mais: 45 horas na semana.

Na sequência, está Porto Alegre, com 43 horas trabalhadas na semana, seguida por Salvador e São Paulo (42 horas), Distrito Federal (41 horas) e Belo Horizonte (40 horas). A análise mostrou que a bandeira levantada pelos sindicatos tem força, já que o tempo médio semanal de trabalho nas regiões metropolitanas é de 42 horas, enquanto pesquisa realizada pela Agência de Saúde Pública de Barcelona revelou ser saudável uma jornada de 40 horas semanais.

Os dados de Barcelona mostram que, devido às longas jornadas, os homens costumam dormir menos de seis horas por dia, tempo considerado insuficiente para o descanso. As mulheres, por sua vez, sofrem mais consequências negativas: têm insatisfação com o trabalho, sintomas de ansiedade e depressão, maior probabilidade de fumar, hipertensão e não fazem exercícios físicos no tempo livre.

Jornada se reduz com o tempo
Apesar de ser considerada alta, a jornada de trabalho do brasileiro tem se reduzido. Em 2002, ela era de 44 horas semanais em todas as regiões metropolitanas analisadas. O cálculo do Dieese leva em consideração o resultado da soma da jornada de trabalho de todos os ocupados, dividido pelo total desses trabalhadores ocupados, sejam eles do setor público, privado, terceirizado, autônomo e outros.

Em algumas categorias, no entanto, o tempo de trabalho permaneceu estável na análise de cinco anos. Este é o caso dos contratados na modalidade padrão, que mantiveram 43 horas médias de trabalho por semana, e dos trabalhadores independentes - profissionais universitários autônomos, com 39 horas.

Deixando de lado a análise de categorias e voltando à regional, Recife e Salvador foram as únicas cidades em que houve manutenção da jornada média semanal de trabalho, na análise de 2002 e 2007, com 45 horas e 42 horas, respectivamente.

No comércio é que se trabalha mais
Os dados da pesquisa ainda mostraram que é no Comércio que está a maior jornada de trabalho, que varia de 48 horas por semana em Recife a 43 horas em Belo Horizonte. De acordo com a tabela abaixo:

Cidade Indústria Comércio Serviços Construção Civil
Belo Horizonte 41 43 38 42
Distrito Federal 41 46 40 44
Porto Alegre 44 46 41 44
Recife 47 48 42 45
Salvador 44 47 40 44
São Paulo 42 45 41 44
Fonte: Dieese
Medição de média de horas trabalhadas por semana


De acordo com o estudo, a redução da jornada de trabalho, acompanhada da limitação do uso de hora extra e da flexibilização do tempo de trabalho, tem o potencial de gerar novos e melhores vagas. "Tal medida é, sem sombra de dúvida, de extrema importância para a construção de uma sociedade menos excludente e desigual, capaz de atender de forma mais digna as necessidades de toda a sociedade", diz o relatório.

Home office desafia selecionadores na hora da contratação e do treinamento


13h51

SÃO PAULO - Paula Popovic acorda todos os dias às 8h40, toma café da manhã, e, às 9h, já está no trabalho. Formada em marketing, há um ano ela administra a área de seleção, recrutamento e recursos humanos da Virtual Call.

A rapidez para chegar ao trabalho somente é possível porque Paula trabalha em casa. "Com a qualidade de vida que eu tenho hoje, não conseguiria voltar a trabalhar em um escritório", comenta.

O modelo de trabalho protagonizado por ela - emprego fixo, registro em carteira e treinamentos constantes - é motivo de inveja para muitos profissionais, especialmente para pessoas com necessidades especiais e mulheres com filhos pequenos, que gostariam de ter mais tempo para se dedicar à família.

Gestão de pessoas que trabalham em casa
"Mas, para a tendência ganhar força, os empresários precisam quebrar os tabus e apostar mais no conceito de home office, como já acontece nos Estados Unidos", opina a especialista em gestão de talentos, Angela Mota Sardelli, uma das sócias do CLIV Solution Group.

Além disso, não é qualquer pessoa que tem o perfil necessário para trabalhar em casa, pois o modelo de trabalho exige boa dose de organização, disciplina e motivação pessoal. Trata-se, portanto, de um desafio e tanto para as empresas na hora de selecionar o profissional.

"Hoje, um operador de telemarketing pode perfeitamente trabalhar em casa, porém o perfil deste profissional é totalmente diferente daquele recrutado para trabalhar dentro das empresas. A seleção será o diferencial para uma operação dar certo ou não, uma vez que os colaboradores são monitorados à distância".

Ela finaliza sublinhando o fato de que o modelo, apesar de atraente, exige maior maturidade, capacitação e investimentos, por parte da empresa, na atração e no desenvolvimento desses profissionais.


.
Home Broker: pesquisa mostra por que investidor ainda resiste à internet
10h00

SÃO PAULO - O uso do Home Broker caiu no gosto do investidor em 2007. Segundo dados da Bovespa, em relação a 2006, o volume médio mensal aumentou 153%, passando de R$ 6 bilhões para R$ 15,6 bilhões.

Já a média mensal do número de negócios subiu 122%, de 752,4 mil operações em 2006 para 1,7 milhão em 2007. As operações por meio do Home Broker responderam por 8,4% do volume total transacionado na bolsa no ano passado.

No entanto, pesquisa norte-americana mostra que ainda existem muitas pessoas que relutam em usar a rede para investir. Medo, insegurança, desconhecimento... qual seria a principal razão apontada pelos investidores para não usar a internet e as ferramentas on-line na hora de lidar com o dinheiro?

Contato pessoal é preferência
De acordo com o estudo da Universidade de Iowa, diante da pergunta: "Por que você não usa a internet para investir?", a maioria dos respondentes (82,4%) disse que não usa o computador para estes fins, pois prefere trabalhar com pessoas.

Quando separados por sexo, mais mulheres do que homens responderam "sim" a esta alternativa.

A tabela abaixo mostra todas as razões apontadas pelos investidores para não utilizarem a internet na hora de investir.

Razão apontada Homens Mulheres
Prefere trabalhar com pessoas 80% mais de 80%
Os sites são confusos mais de 30% mais de 40%
Questão de segurança 40% quase 50%
Outras razões 35% 30%
Os percentuais são referentes aos "sim" respondidos. O investidor poderia responder "sim" a mais de uma alternativa

Alvo de reclamações
De acordo com o Ombusdsman do Mercado, Joubert Rovai, as reclamações sobre o Home Broker das corretoras brasileiras representaram 27% do total em 2007.

Segundo Rovai, os principais problemas apontados pelos investidores foram: lentidão do site, ordens não disparadas, divergências de saldos de ações e/ou de valores, impossibilidade de negociar direitos de subscrição, liquidação de posição acionária etc.

Dicas
De acordo com a advogada especialista em direito digital, Patricia Peck Pinheiro, ao mesmo tempo que a ferramenta cria um facilitador de entrada de investidores no mercado, há alguns riscos que devem ser observados. "Riscos inerentes ao mercado de ações, riscos operacionais do uso da internet e riscos relacionados ao ciclo de liquidação", enumera a autora do livro "Direito Digital", publicado pela Editora Saraiva.

"Entre esses riscos expostos, o que mais gera impactos jurídicos vem a ser o risco operacional do uso da internet e a responsabilidade das corretoras alusiva à segurança da informação", afirmou a advogada.

Blogs e redes sociais são ótimas fontes de pesquisa de mercad

SÃO PAULO - Os blogs, sites de comunidades e de criação de conteúdo coletivo na internet podem ser utilizados pelas empresas para aumentar a comunicação com os clientes e analisar as opiniões dos mesmos.

Segundo o estudo Paper Blogs e Comunidades On-line: pesquisa 2.0, feito pelo Ibope Inteligência, as redes sociais podem ser uma fonte de informação sobre o relacionamento entre as marcas e seus consumidores.

"Uma parcela crescente do uso da internet foge da lógica do modelo de transmissão de um para muitos e passa a ser baseada na transmissão de idéias, opiniões e conteúdo de muitos para muitos, constituindo-se em um rico espaço de informações sobre o comportamento dos consumidores e a atitude dos mesmos em relação às marcar", afirma o diretor de análise de mercado e de novos negócios do Ibope Inteligência, Marcelo Coutinho.

Empresas brasileiras
Para as empresas brasileiras esse tipo de ação pode ser muito importante, já que o país possui uma das maiores taxas de utilização de blogs e de sites de comunidades.

Segundo o Comitê Gestor da internet no Brasil, cerca de 40 milhões de brasileiros utilizam a rede regularmente, sendo que 64% desse total participa de sites de comunidades e 13% criam blogs. Além disso, o país também é o líder em horas de utilização da internet em domicílio.

Porém, ao invés de observar o que é dito nesses sites, anunciantes e institutos pautam questionários e formulários, assumindo uma postura de controle em relação às pesquisas.

"Existe muita resistência em experimentar novas metodologias e buscar novas práticas que não sejam necessariamente qualitativas ou quantitativas, mais uma mistura de ambas", afirma Coutinho.

Bilionário dos EUA diz que Brasil é escolha imobiliária número 1

29/04/2008 - 08h58



Bilionário dos EUA diz que Brasil é escolha imobiliária número 1

BEVERLY HILLS, Estados Unidos (Reuters) - O bilionário do setor imobiliário e barão da mídia Sam Zell disse na segunda-feira que preferiria investir no Brasil se tivesse que fazer uma única aposta nos próximos anos.

"Eu compraria Brasil", disse Zell na Conferência Global do Milken Institute. "O país tem a chance de ser uma potência econômica maior que a China nos próximos 30 anos."

Zell, presidente-executivo da controladora do jornal Chicago Tribune, a Tribune Co., e presidente do Equity Group Investiments, respondeu uma pergunta de um moderador sobre onde os investidores deveriam mirar em caso de terem uma única chance no setor imobiliário.

O bilionário disse que a população do Brasil de 180 milhões de pessoas, a força de trabalho qualificada, o poder do setor agrícola e a abundância de recursos naturais, fez do país em grande medida auto-suficiente.

Zell ainda afirmou que a maior operadora brasileira de shopping centers prevê um crescimento anual de 10 por cento nas vendas no varejo.

O empresário disse que a chamada política chinesa do filho único, decretada em 1979 para lidar com a superpopulação, irá afetar o país asiático nos próximos anos, porque reduzirá o número de trabalhadores.

"Acho que até 2020, isso irá voltar para atacá-los para valer", disse.

No ano passado, a China estendeu a política de restrição até 2010.

Operadoras de telefonia assinam contratos para oferta de 3G

29/04/2008 - 16h06

Operadoras de telefonia assinam contratos para oferta de 3G



SÃO PAULO - As operadoras de telefonia móvel que ganharam em dezembro as licenças para oferecer o serviço de terceira geração (3G) assinaram hoje os termos de autorização e estão habilitadas para iniciar a operação. Os contratos foram assinados na sede da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Brasília.

A partir de agora, as empresas terão um prazo de oito anos para levar o serviço de 3G, ou banda larga móvel, para 3.800 municípios brasileiros. Também terão que oferecer telefonia móvel tradicional para 1.836 municípios que hoje não são atendidos.

O serviço de 3G já é oferecido atualmente em algumas cidades, porém na faixa de 850 MHz. Agora, poderão ser comercializados também nas faixas entre 1900 MHz e 2100 MHz, que foram licitadas em dezembro do ano passado.

O leilão das licenças do 3G arrecadou R$ 5,3 bilhões. Foram licitados 36 lotes em nove regiões.

(Valor Online)

Desembolsos do BNDES crescem 45,4% no primeiro trimestre, para R$ 16,4 bilhões

17h11 - Valor Online


Da Redação
Em São Paulo

BNDES tem liberação de recursos recorde nos últimos 12 meses

Os desembolsos totais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) nos últimos 12 meses encerrados em março cresceram 24% e atingiram R$ 70,2 bilhões, número recorde na história, segundo informou nesta terça-feira o órgão.

Em igual período, as aprovações totais alcançaram R$ 102,6 bilhões, maiores em 22%.

Os desembolsos são os empréstimos que o BNDES efetua e as aprovações são os contratos de empréstimos que o órgão aprova para serem efetivados.

"A demanda por recursos do BNDES reflete a expansão dos investimentos na economia, puxada, basicamente, pela ampliação do mercado interno", afirma o BNDES.

A linha de financiamento para máquinas e equipamentos registrou o maior crescimento da história nos últimos 12 meses encerrados em março, com alta de 57% e total de R$ 22 milhões.

Para o setor de infra-estrutura, os desembolsos também seguem acelerados. Nos últimos meses até março, expandiram 65%, para R$ 27,7 bilhões e representam 40% do total de recursos liberados pelo BNDES no período.
Já as aprovações subiram 61%, para R$ 43,8 bilhões.

"Isso indica que os desembolsos ao longo do ano seguirão crescendo, em boa medida em função das demandas dos setores de energia e transportes terrestres", diz o órgão.

À indústria, os desembolsos dos últimos 12 meses encerrados em março de 2008 somaram R$ 28,5 bilhões, correspondente a 41% do total liberado na época. Já as aprovações recuaram 5% para R$ 44,4 bilhões, devido à influência negativa das operações com exportações.

Se excluídas estas interferências, os desembolsos cresceram 20,3% e as aprovações, 43%.

Balanço trimestral
No primeiro trimestre o BNDES liberou R$ 16,5 bilhões, equivalente ao aumento de 47% sobre os três primeiros meses de 2007 e aprovou R$ 21,7 bilhões, com crescimento de 22% na mesma base de comparação.

Usina de Jirau receberá recurso do fundo de investimento do FGTS

29/04/2008 - 17h13

da Folha Online

O Comitê de Investimento do Fundo de Investimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o FI-FGTS, administrado pela Caixa Econômica Federal, aprovou a participação na usina hidrelétrica de Jirau, que faz parte do futuro complexo hidrelétrico do rio Madeira, no Estado de Rondônia.

A usina de Jirau será leiloada com o preço máximo de R$ 91/ MWh, sendo que será vencedor a empresa ou consórcio que oferecer o menor lance. Até 30% da energia poderá ser comercializada no mercado livre, formado por grandes indústrias, shoppings e supermercados.

A usina de Jirau terá capacidade para gerar 3.300 MW e custará cerca de R$ 8,7 bilhões. O leilão, que estava agendado para o dia 12 de maio, foi adiado para 19 de maio.

O FI-FGTS, formado pelo patrimônio líquido do FGTS, tem por finalidade investir em projetos de saneamento e infra-estrutura nos setores de rodovias, portos, hidrovias, ferrovias e energia. O orçamento inicial do fundo será de R$ 5 bilhões, mas o montante pode chegar a R$ 18 bilhões.

Segundo o vice-presidente de Ativos de Terceiros da Caixa, Bolivar Tarragó, o FI-FGTS terá flexibilidade para fazer investimentos de dívida e de participação. "O fundo poderá adquirir ativos de dívida de baixo risco de crédito, com rating atribuído por agência de classificação de risco internacional."

O fundo poderá investir valor equivalente a no máximo 90% do total do projeto. "Administrar um fundo desse porte equivale à gestão de uma companhia de participações, que deve prospectar empresas alvo de investimento, analisar as alternativas de aplicação, estruturar a operação financeira e, posteriormente, acompanhar a evolução dos negócios da empresa, preparando o ativo para o processo de desinvestimento", completa Tarragó.

O processo decisório, que é conduzido por meio do Comitê de Investimentos, formado por representantes da sociedade civil e de órgãos e entidades do Governo Federal já recebeu outros projetos na área de infra-estrutura para análise, dos quais quatro foram aprovados.

Leia mais

* Governo adia leilão de usina de Jirau, no rio Madeira

Com petróleo em alta, lucro da BP cresce 63% no primeiro trimestre

29/04/2008 - 16h53

SÃO PAULO - A British Petroleum (BP) encerrou o primeiro trimestre deste ano com lucro líquido de US$ 7,62 bilhões, o que representa um crescimento de 63,5% em relação ao mesmo período do ano passado, quando o ganho somou US$ 4,66 bilhões. O expressivo salto nos preços do barril do petróleo foi o responsável pelo lucro maior.

A receita da empresa no trimestre somou US$ 90,148 bilhões, o que mostra um salto de 43,7% no período.

A empresa informou que sua produção total de gás e petróleo no período ficou estável em relação aos três primeiros meses de 2007, em 3,91 milhões de barris de petróleo equivalente por dia, em razão da queda na oficialização dos acordos de compartilhamento de produção. Se ajustada ao impacto desses acordos, a produção avançou 5% no período.

(Valor Online, com agências internacionais)

Fechamento dos grãos da soja em Chicago

CHICAGO, EUA, 29 Abr 2008 (AFP) - Em US$/bushel:

(8250) Hoje Fechamento anterior

MAI 08: 12,7950 12,8350

JUL 08: 12,9350 12,9750

AGO 08: 12,8150 12,83

SET 08: 12,41 12,3750

NOV 08: 12,0050 11,9650

JAN 09: 12,14 12,1025

MAR 09: 12,2550 12,21

Lucro da MasterCard sobe 85%, para US$ 398 milhões

29/04/2008 - 16h15

SÃO PAULO - A operadora de cartões de crédito MasterCard anunciou lucro líquido de US$ 398 milhões, ou US$ 3,01 por ação, no primeiro trimestre do ano, um crescimento de 85%, sobre os US$ 214,9, ou US$ 1,57 por ação, observados um ano antes.

Levando em conta um ganho extraordinário de US$ 49 milhões, o resultado sobe para US$ 447 milhões, ou US$ 3,38 por ação. O resultado líquido também incorpora US$ 56 milhões obtidos com a venda da participação na brasileira Redecard.

No trimestre, a receita líquida da companhia cresceu 29,2%, totalizando US$ 1,2 bilhão. O avanço das receitas é atribuído ao maior volume de negócios em dólar, que subiu 14,1%, movimentando US$ 611 bilhões, ao aumento nas transações processadas, que subiram 15,7%, para 4,9 bilhões, e também às maiores tarifas.

"Estamos muito satisfeitos com nossos resultados financeiros, que refletem a forte posição de nossos negócios globais", disse o presidente e presidente-executivo da MasterCard, Robert W. Selander, por meio de comunicado.

Selander também chamou atenção para o crescimento da companhia em regiões como América Latina, Ásia e Oriente Médio, e o bom volume das operações entre fronteiras.

(Valor Online)

Queiroz Galvão acumula US$ 500 milhões em obras na Líbia

29-04-2008

A construtora Queiroz Galvão tem hoje na Líbia quatro contratos na área de infra-estrutura urbana no valor de US$ 500 milhões, segundo dados fornecidos pela empresa. Ela é uma das empreiteiras brasileiras que atualmente têm negócios no mundo árabe, ao lado da Andrade Gutierrez e da Odebrecht, sendo que esta última também atua em obras em território líbio.

De acordo com a assessoria de imprensa, a companhia está presente no país árabe faz um ano e meio e os empreendimentos que toca estão localizados em cidades diferentes nas áreas de abastecimento de água, esgoto, drenagem, iluminação pública, telefonia, arruamento e urbanismo. Todos os contratos foram assinados com o governo líbio.

A empresa julga que o mercado da Líbia é promissor, uma vez que o país é grande produtor de petróleo e gás. No mundo árabe, a Queiroz Galvão atua hoje semente no mercado líbio, mas acredita na possibilidade de novos negócios na região.

Aberto ao comércio externo, após anos de economia fechada, e capitalizado pelo alto preço do petróleo, o país árabe está realizando investimentos pesados em infra-estrutura, seja em novos empreendimentos ou renovação de obras já existentes.

O país fica no Norte da África, faz parte do Magreb, e tem a oitava maior reserva de petróleo do mundo. A commodity, segundo informações da área de inteligência de mercados da Câmara de Comércio Árabe Brasileira, responde por 95% das exportações, um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) - estimado em US$ 58,9 bilhões em 2007 – e cobre 60% dos gastos do setor público.

Com uma população de 6,2 milhões de pessoas, o PIB per capita é de US$ 9,6 mil. A economia líbia cresceu em média 5,8% por ano nos últimos cinco anos, de acordo com a Economist Intelligence Unit (EIU), serviço de informações econômicas da revista britânica The Economist.

A Queiroz Galvão foi fundada em 1953 no Recife, capital de Pernambuco, e hoje tem sede no Rio de Janeiro. Segundo informações do site da empresa, ela tem atuação em todos os estados brasileiros, na América Latina e na África.

Além do ramo de construção, a companhia atua nas áreas de exploração e produção de petróleo e gás, agronegócio, concessões de serviços públicos, siderurgia, bancos e limpeza urbana. (Alexandre Rocha - Agência de Notícias Brasil-Árabe - www.anba.com.br)

O volume de crédito no mês de abril,

29-04-2008

O volume de crédito no mês de abril, até o dia 15, cresceu 2,2%, segundo dados preliminares divulgados pelo Banco Central. Para as pessoas físicas, a alta foi de 1,3% e para as empresas, de 2,9%.

A taxa geral de juros caiu 0,2 ponto percentual. Para pessoas físicas permaneceu estável e para as empresas houve queda de 0,5 ponto percentual. Com isso, os juros para as famílias permanecem em 47,8% ao ano e para as empresas ficou em 29,6% ao ano. A taxa geral chegou a 37,4% ao ano.

Segundo o chefe do Departamento Econômico do Banco Central, Altamir Lopes, a redução se deve à queda do spread, que é a diferença entre o taxa de captação dos recursos para emprestar e a de aplicação que as instituições cobram dos clientes.

Na média, o spread caiu 0,3 ponto percentual, chegando a 25,1 ponto percentual. Para pessoas físicas o spread está em 34,9 pontos percentuais, uma redução de 0,4 ponto percentual e para pessoas jurídicas chegou a 16,4 ponto percentual, com retração de 0,8 ponto percentual.

Santander quer assumir no terceiro trimestre gestão do Banco Real

29/04/2008 - 15h27

Madri, 29 abr (EFE) - O executivo-chefe do Grupo Santander, Alfredo Sáenz, afirmou hoje que sua entidade acredita que assumirá no terceiro trimestre do ano a gestão do Banco Real, comprado há alguns meses.

Após a apresentação dos resultados trimestrais do Santander, Sáenz disse à imprensa que a instituição financeira assumirá a gestão do Real no segundo semestre do ano.

Em fevereiro, o Santander comprou do belga-holandês Fortis os ativos de gestão do patrimônio do ABN Real por 209 milhões de euros, como parte do negócio que ambos, junto com o consórcio RBS, fizeram em 2007 para adquirir o holandês ABN Amro.

O diretor disse que em outubro será realizada uma apresentação no Brasil para explicar com detalhe o plano de integração entre o Banco Real e Santander Banespa, a outra entidade que o grupo espanhol possui no país.

Arroz e massas terão novos reajustes ao consumidor, aponta FGV

29/04/2008 - 15h03
Arroz e massas terão novos reajustes ao consumidor, aponta FGV

da Folha de S.Paulo
da Folha Online

A variação do item alimentação dentro do IPA (Índice de Preços por Atacado), mensurado no IGP-M de abril, foi puxada pelos alimentos processados, que tiveram alta de 1,10%. A expansão foi influenciada principalmente por arroz (12,08%), carne bovina (1,66%) e massas alimentícias (5,16%).

Já os alimentos in natura caíram 5,89% neste mês, com destaque para ovos (-16,43%) e feijão (-6,61%). Apesar da queda de 19,43% no ano, o feijão ainda acumula alta de 147,48% nos últimos 12 meses.

Segundo Salomão Quadros, coordenador de análises econômicas da FGV (Fundação Getulio Vargas), que calcula o IGP-M, a inflação dos alimentos está muito mais ligada aos alimentos processados e há pressões que ainda não se refletiram na ponta, no bolso do consumidor.

O arroz, que acumula variação de 25,62% nos últimos 12 meses no atacado, é um dos exemplos. A FGV registrou até queda, de 1,14% em abril, no preço dentro do IPC (Índice de Preços ao Consumidor).

Já a farinha de trigo teve alta de 4,07%, e o pão francês, de 7,03%, mas o aumento pode se acelerar no próximo mês. No atacado, o trigo teve variação de 12,11% em abril e acumula alta de 58,69% nos últimos 12 meses.

A aceleração no preço de adubos e fertilizantes também merece destaque no atacado, com alta de 16,32% em abril, após aumento também elevado em março (9,28%).

O IPA teve alta de 0,65%, recuando em relação ao 0,96% registrado um mês antes. O índice relativo aos Bens Finais teve ligeira variação negativa de 0,01% neste mês, contra alta de 0,12% em março. Excluido os subgrupos alimentos "in natura" e combustíveis, o índice subiu 0,52%, contra 0,21% um mês antes.

O IGP-M registrou alta de 0,69%, em abril --uma desaceleração em relação a março, quando houve alta de 0,74%.

Leia Mais

* Inflação medida pelo IGP-M desacelera e sobe 0,69% em abril, diz FGV
* Reunião hoje pode definir reajuste dos combustíveis
* Prévia da inflação oficial, IPCA-15 mais que dobra e fica em 0,59%
* Brasil importa inflação de outros países
* Analistas elevam previsão para inflação e juros, aponta BC
* LIVRARIA: Veja livros em promoção a partir de R$ 4,90; lista tem guias de viagens e esportes

Livraria

* Conheça e entenda os "alimentos do futuro" em livro
* Saiba mais a respeito de transgênicos

Especial

* Leia o que já foi publicado sobre o IGP-M

sábado, 26 de abril de 2008

Anatel já segue novas diretrizes,

diz Roberto Martins
Mariana Mazza e Samuel Possebon - Teletime News
25.04.2008

O Ministério das Comunicações, de uma só vez, divulgou nesta quinta-feira, 24, os dois documentos com a parte que lhe cabe sobre as futuras mudanças que o governo pretende promover no setor de telecomunicações. A edição de hoje do Diário Oficial da União traz uma portaria com as diretrizes definidas pelo Minicom para a nova política pública – e que estão servindo de orientação no trabalho de revisão regulatória promovido pela Anatel – e ainda a aguardada consulta pública que estabelecerá novos paradigmas para o setor de telecomunicações.

Segundo Roberto Pinto Martins, secretário de telecomunicações do Minicom, no caso das diretrizes, trata-se de um material que está sendo elaborado pelo ministério há cerca de 30 dias e que aponta as linhas políticas que o governo quer ver implantadas. "Agora cabe à Anatel dar o caminho". O secretário informa ainda que este trabalho está sendo realizado em conjunto com a agência. Isso ficará evidente, diz ele, assim que a Anatel colocar as alterações em consulta, o que deve acontecer em questão de dias.

Princípios existentes

"Trata-se de um conjunto de orientações que já está na lei, no decreto de políticas de telecomunicações e também são reivindicações antigas do mercado que estão sendo atendidas", diz o secretário, sobre as diretrizes apontadas. Martins explica que esses pontos estão sendo discutidos com a agência ao longo do tempo. "O ministério não conversa com a Anatel por meio do papel apenas".

Segundo apurou este noticiário, um dos mecanismos a serem adotados pela agência no processo de revisão de regras deve ser uma espécie de plano de competição para as empresas concessionárias que se consolidarem. "Dentro das diretrizes, está explícita a necessidade de competição, então se houver um plano, ele estará de acordo", diz o secretário. A dúvida é se esse plano será uma mera resolução da Anatel ou se haverá um Decreto, como são hoje os planos de outorga e universalização.

Outro ponto aguardado no conjunto de regras que a Anatel deve submeter à consulta é a necessidade de separação estrutural em caso de uma fusão entre três concessionárias. Na visão do ministério e da agência, não existe maneira de permitir que apenas duas empresas concessionárias se fundam. "Não é uma questão de simples equacionamento, porque o argumento para que duas empresas se consolidem vale para três também. A fórmula avaliada pela Anatel também indicou que não faz sentido permitir apenas a fusão de duas. Agora, se fundir, muda o patamar, passa a ter outras obrigações mais amplas. Se fundirem três, é outro patamar".

Entenda o setor de telecomunicações no Brasil

25/04/2008 - 16h02
Publicidade

LORENNA RODRIGUES
da Folha Online, em Brasília

Um ano antes da privatização da telefonia, em 1998, foi sancionada a Lei Geral de Telecomunicações, que organizou o setor e determinou a criação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), dando assim os primeiros passos para a abertura do setor à iniciativa privada. A LGT dividiu o serviço em três regimes jurídicos: público, privado e misto.

No serviço público a tarifa é regulada pela Anatel que pode ainda estabelecer obrigações quanto à qualidade do serviço e a universalização da oferta. Já no privado, preço e qualidade são regulados pelo mercado.

A telefonia fixa é considerada serviço misto. Há empresas com a tarifa controlada pela Anatel e uma série de obrigações a cumprir, mas também outras que prestam serviços privados, cuja tarifa é regulada pelo mercado. Essas últimas são chamadas de espelho, enquanto as primeiras são concessionárias.

Até hoje, as concessionárias eram Telefônica, Brasil Telecom, Oi, Sercomtel, CTBC e Embratel. Com a fusão da Oi e Brasil Telecom, foi criada uma empresa de telefonia fixa de capital nacional.

Essas empresas têm concessão para operar o serviço até 2025. Na época da privatização, o governo dividiu o país em regiões e cada uma das empresas recebeu uma área --com exceção da Embratel, que atua em todo o país. Nessa época, foi criado o Plano Geral de Outorgas que impede que uma mesma concessionária esteja presente em duas áreas diferentes. Se por acaso o controle de duas empresas passar a ser de uma mesma companhia, ela tem 18 meses para se desfazer de uma das áreas.

É o PGO que proíbe, por exemplo, que a Brasil Telecom e a Oi se fundem. O governo, porém, está em vias de anunciar novo documento para permitir a fusão das empresas.

Com a privatização, foram criadas também as empresas espelho, que atuariam nas mesmas áreas das concessionárias, mas sem a regulação da tarifa e sem obrigações. Isso porque, enquanto as concessionárias herdaram as redes da Telebrás, as espelhos teriam que começar do zero. Foi o caso da Vésper --comprada depois pela Embratel-- da Intelig e da GVT.

Para atuar como empresa espelho, basta pedir uma autorização para a Anatel. A TIM, por exemplo, tem uma licença para oferecer serviços de telefonia fixa como uma empresa espelho.

Celular

No caso da telefonia celular, um serviço considerado privado, a Anatel não define tarifas: o preço é regulado pelo mercado. Não há obrigações previstas em contratos, a não ser, por exemplo, no caso do leilão para freqüências em que a Anatel condicionou a venda das faixas à universalização do serviço.

Na telefonia móvel, há uma limitação física para a prestação do serviço. Assim como as emissoras de rádio precisam ser divididas em estações ou, do contrário, uma teria interferência na outra, cada operadora de celular tem que usar uma faixa de freqüência diferente para evitar as interferências. As faixas são leiloadas pela Anatel. No ano passado, por exemplo, foram vendidas bandas para serviços de terceira geração, que permitirão maior rapidez no envio de dados e o acesso à internet pelo celular.

Anatel já segue novas diretrizes, diz Roberto Martins


Mariana Mazza e Samuel Possebon - Teletime News
25.04.2008


O Ministério das Comunicações, de uma só vez, divulgou nesta quinta-feira, 24, os dois documentos com a parte que lhe cabe sobre as futuras mudanças que o governo pretende promover no setor de telecomunicações. A edição de hoje do Diário Oficial da União traz uma portaria com as diretrizes definidas pelo Minicom para a nova política pública – e que estão servindo de orientação no trabalho de revisão regulatória promovido pela Anatel – e ainda a aguardada consulta pública que estabelecerá novos paradigmas para o setor de telecomunicações.

Segundo Roberto Pinto Martins, secretário de telecomunicações do Minicom, no caso das diretrizes, trata-se de um material que está sendo elaborado pelo ministério há cerca de 30 dias e que aponta as linhas políticas que o governo quer ver implantadas. "Agora cabe à Anatel dar o caminho". O secretário informa ainda que este trabalho está sendo realizado em conjunto com a agência. Isso ficará evidente, diz ele, assim que a Anatel colocar as alterações em consulta, o que deve acontecer em questão de dias.

Princípios existentes

"Trata-se de um conjunto de orientações que já está na lei, no decreto de políticas de telecomunicações e também são reivindicações antigas do mercado que estão sendo atendidas", diz o secretário, sobre as diretrizes apontadas. Martins explica que esses pontos estão sendo discutidos com a agência ao longo do tempo. "O ministério não conversa com a Anatel por meio do papel apenas".

Segundo apurou este noticiário, um dos mecanismos a serem adotados pela agência no processo de revisão de regras deve ser uma espécie de plano de competição para as empresas concessionárias que se consolidarem. "Dentro das diretrizes, está explícita a necessidade de competição, então se houver um plano, ele estará de acordo", diz o secretário. A dúvida é se esse plano será uma mera resolução da Anatel ou se haverá um Decreto, como são hoje os planos de outorga e universalização.

Outro ponto aguardado no conjunto de regras que a Anatel deve submeter à consulta é a necessidade de separação estrutural em caso de uma fusão entre três concessionárias. Na visão do ministério e da agência, não existe maneira de permitir que apenas duas empresas concessionárias se fundam. "Não é uma questão de simples equacionamento, porque o argumento para que duas empresas se consolidem vale para três também. A fórmula avaliada pela Anatel também indicou que não faz sentido permitir apenas a fusão de duas. Agora, se fundir, muda o patamar, passa a ter outras obrigações mais amplas. Se fundirem três, é outro patamar".


Anatel vai criar tarifa para o backhaul, diz conselheiro

Anatel vai criar tarifa para o backhaul, diz conselheiro
Miriam Aquino - TeleSíntese
18.04.2008

O conselheiro da Anatel, Pedro Jaime Ziller de Araujo, afirmou hoje, que a agência vai criar tarifas de rede para a oferta da capacidade do backhaul, rede de banda larga estadual, que será construída pelas concessionárias de telefonia local. O anúncio foi feito no seminário Cidades Digitais, promovido pela Network Eventos.

Conforme Ziller, a oferta dessa capacidade não pode ser encarada como um serviço privado – que não é passível de ser tarifado – já que ela passou a fazer parte do Plano de Metas de Universalização das concessionárias, Decreto recentemente publicado pelo presidente Lula, que determinou a substituição dos Postos de Serviço Telefônicos (PSTs) pela construção do backhaul.

Ziller afirmou que a intenção da agência é a de publicar as novas tarifas em, no máximo, quatro meses, já que até o final do ano 40% dos municípios que não têm qualquer infra-estrutura de banda larga terão que ser atendidos. Pelo no plano de metas, em dezembro de 2010 todos os municípios terão que estar conectados com uma capacidade mínima de 8Mbps, a exceção das cidades atendidas via satélite, cuja capacidade de conexão cai para 2 Mbps.

Segundo o conselheiro, ainda está em discussão na agência qual será a velocidade que começará a ter seus valores controlados pela Anatel, mas ele defende que as tarifas sejam estabelecidas para capacidades a partir de 500 Kbps. “Com essa medida, estaremos propiciando o surgimento e crescimento de inúmeros provedores locais, inclusive as prefeituras”, completou.

Telmex assumirá controle da Net assim que projeto for aprovado


Miriam Aquino - TeleSíntese
22.04.2008

A Net Serviços já está preparada para as mudanças que poderão ocorrer com a aprovação do projeto de lei 29, que, entre outros, permite que o capital estrangeiro passe a controlar as operadoras de TV a Cabo, hoje proibido pela atual legislação. Segundo o diretor financeiro da empresa, João Erik, o acordo de acionistas entre a Telmex e o grupo Globo assegura ao grupo mexicano uma opção de compra de 12% das ações da Net Serviços. Hoje, a Globo detém 51% das ações e a Telmex, 49%. Com a mudança na lei, cujo substitutivo deverá ser apresentado amanhã à Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara pelo deputado Jorge Bittar (PT/RJ), a Telmex, controladora da Embratel, irá exercer a sua opção de compra e passará a possuir 61% da Net.

Mas o dirigente da operadora de TV a cabo não acredita, no entanto, que as mudanças neste mercado acontecerão este ano. “Acho que este projeto terá muita dificuldade de ser aprovado este ano, tendo em vista o calendário atípico do Congresso Nacional, no segundo semestre”, afirmou Erik. No segundo semestre haverá eleições municipais e o Legislativo fica esvaziado.

Os dirigentes da operadora de cabo preferiram não tecer comentários sobre o projeto, por entenderem que ele ainda está em fase de maturação, mas reconhecem que a proposta está sendo extremamente debatida com os diferentes agentes. “Nunca se discutiu tanto um projeto de lei como este”, completou o executivo.

DTH

Para ele, o ingresso da Embratel na prestação de serviço de TV por assinatura via satélite – o DTH – não irá afetar a Net, visto que a carrier irá atuar complementarmente, nas cidades onde não existe a rede de cabo. “O ingresso de mais um competidor vai ser bom, para ampliar o mercado de TV paga e para acirrar a competição com o DTH”, avalia Erik.

Embratel ganha licença de DTH, com contrapartidas


Lúcia Berbert - TeleSíntese
25.04.2008

O conselho diretor da Anatel aprovou nesta quinta (24) a licença de DTH (TV por assinatura via satélite) para a Embratel. A outorga foi aprovada mediante a aceitação, por parte da operadora, das mesmas contrapartidas oferecidas pela Telefônica, quando conseguiu a sua licença, no ano passado.

Para lançar o serviço de TV paga via satélite, a Embratel terá que carregar também em sua grade de programação os canais de TV da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, da Justiça, além de criar um canal educacional. Atualmente, somente as operadoras de TV a cabo são obrigadas a carregar os canais públicos de TV.

A carrier terá também, a exemplo da Telefônica, que oferecer os sinais do DTH para duas mil escolas públicas, a serem escolhidas pelo governo federal. Além de disponibilizar o sinal, a empresa terá que doar para essas escolas um kit com a antena, o decodificador e um aparelho de TV.

BNDES diz apoiar consolidação das teles e libera R$ 2,569 bi

25/04/2008 - 21h14
Publicidade

da Folha Online

A diretoria da empresa de participações do BNDESPar (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) aprovou apoio à operação de reestruturação do controle da Oi (Telemar Participações) no valor de R$ 2,569 bilhões. A empresa comprou a Brasil Telecom por R$ 5,863 bilhões.

A participação, porém, não se dará via financiamento tradicional, mas pela compra de ações com recursos da carteira da BNDESPar. Além disso, o banco explicou que não usará recursos do FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) por se tratar de uma operação de renda variável.

"A reestruturação societária será decisiva para a prevista consolidação de duas operadoras, a Oi e a Brasil Telecom, que resultará na criação de um grupo com escala eficiente, estratégia empresarial alinhada, com capacidade de crescimento e porte para competir internacionalmente no setor de telecomunicações", disse o presidente do BNDES, Luciano Coutinho, por meio de nota.

No comunicado, Coutinho afirma que com a conclusão do negócio, "cria-se uma nova competidora com rede nacionalmente integrada em telefonia celular e em transmissão de dados, aumentando a concorrência no mercado brasileiro, em benefício dos consumidores e usuários".

O BNDES lembra, porém, que a conclusão da compra depende da aprovação de mudanças regulatórias pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), já que atualmente, segundo a lei, é proibido uma empresa de telefonia fixa comprar outra de diferente área de atuação.

O BNDES, por meio de sua subsidiária BNDESpar, já é acionista da companhia desde sua criação, em 1999, constituída com a privatização do grupo Telebrás. "É na sua condição de sócio do empreendimento que apóia o processo de reestruturação", afirma Coutinho.

Ao final do processo, a empresa do BNDES passará a deter 16,89% do capital da companhia, inferior aos atuais 25%.

Acordo de acionistas

Como prática usual em suas participações acionárias, a empresa de participações do BNDES garantiu uma série de salvaguardas no novo acordo de acionistas do qual fará parte.

Sem o voto da BNDESpar, por exemplo, a empresa não poderá realizar operações que ponham em risco a estabilidade do controle. A BNDESpar também manterá veto qualificado sobre matérias relevantes, como fusões, cisões e reestruturações societárias em geral. Tudo isso para garantir que a supertele criada se mantenha sempre em mãos nacionais.

Assim, em caso de venda do controle para terceiros, a BNDESpar terá direito de preferência e direito irrestrito de venda conjunta. Ou seja, em caso de venda, poderá optar por exercer seus direitos de preferência na compra.

O acordo de acionistas, assinado pela BNDESpar, também garante a manutenção de empregos nas duas empresas. O documento determina que Oi e Brasil Telecom deverão manter o mesmo número de postos de trabalho registrados no dia 1º de fevereiro de 2008, por um prazo de três anos.
.

Compra da BrT pela Oi eleva concentração em três segmentos

26/04/2008 - 08h14
Compra da BrT pela Oi eleva concentração em três segmentos
Publicidade

SIMONE CUNHA
Colaboração para a Folha de S.Paulo

A compra da BrT pela Oi vai elevar a concentração de forma preocupante em apenas três segmentos, mas os mais importantes para o futuro da telefonia, segundo pesquisa da Fundação Getulio Vargas e análises de especialistas no setor.

O estudo, encomendado pela Oi, analisou o mercado regional em oito segmentos da telefonia e concluiu que a preocupação concorrencial se restringe a internet discada, banda larga e dados corporativos. Os outros cinco "ficariam como estão", segundo Marcio Couto, um dos responsáveis pela pesquisa e ex-superintendente-executivo da Anatel.

Apesar de a nova Oi ter mais de 50% do mercado em praticamente todos os segmentos, a análise considera que não haverá concentração porque a participação permanece igual à atual na maioria dos segmentos e regiões.

É o que ocorre, por exemplo, na telefonia fixa. Segundo a pesquisa, a Oi tem hoje 88% do mercado na região 1 (RJ, MG, ES, BA, SE, AL, PB, PE, RN, CE, PI, MA, PA, AM, AP e RR), situação que permanece igual após a compra. A BrT também ficará, depois do negócio, com os mesmos 86% na região 2 (DF, RS, SC, PR, MT, MS, GO, TO, RO, AC).

"O fato de os números estarem altos em alguns locais é porque já eram altos. A operação entre as duas empresas não altera nada", diz Couto.

O ex-presidente da Anatel Elifas Gurgel diz que as conclusões do estudo são equivocadas por igualarem a importância da telefonia fixa --que vem perdendo receita-- e da internet --o futuro das comunicações, na avaliação dele. "É preciso que a gente enxergue um pouco à frente, não só o que existe hoje, em grande maioria a telefonia fixa. No cerne da questão, na comunicação por IP [internet], isso [a compra da BrT pela Oi] é um verdadeiro desastre."

Couto diz que a concentração se deve principalmente ao iG, comprado pela BrT e com presença nacional. "No caso da internet discada, o tamanho do novo provedor pode ser prejudicial à concorrência."

Segundo a consultoria Teleco, a banda larga foi o único serviço que teve aumento de participação na receita das operadoras entre 2006 e 2007, passando de 16% para 18,1%.

A Oi, segundo o resultado de 2007, cresceu 8,6% acima do esperado em banda larga. A receita na área de dados foi de R$ 367 milhões (R$ 206 milhões com o Velox), do total de R$ 25,15 bilhões.

Já a telefonia fixa reduz receita e pode perder a liderança sobre o retorno para o serviço móvel neste ano, diz a Teleco.

"Está sendo propalado que o negócio não tem impacto na telefonia fixa, mas o segmento está estável há algum tempo, sem concorrência, e perdeu importância no mercado", diz Gurgel.

Couto diz que a análise de concorrência se baseia nas restrições que a operação traz às opções do consumidor, o que não ocorre com a junção de Oi e BrT. "Para um usuário de telefonia fixa do Rio, por exemplo, do ponto de vista concorrencial, não altera em nada a Oi se juntar com a BrT."

A Teleco defende que a nova empresa deve ter presença nacional para estimular outros concorrentes. "O que acho que o regulador tem de buscar é uma garantia de que eles vão deixar de ter uma atuação regional e passar a ter atuação nacional", diz o presidente da Teleco, Eduardo Tude.

Regulação

Para o advogado especializado em telecomunicações da Felsberg e Associados, Guilherme Ieno Costa, pode haver impactos positivos para o consumidor em um primeiro momento, já que se criaria uma empresa com nacional em praticamente todos os segmentos, principalmente em telefonia celular. A fusão traz ganhos econômicos para as empresas, como na escala, que tem de ser repassados para a tarifa até por força do contrato de concessão.

No entanto Ieno, Gurgel e Tude dizem que a Anatel precisa tomar medidas para garantir a continuidade da competição e impedir o desaparecimento de pequenos concorrentes, principalmente no setor corporativo. "Existem vários instrumentos que ajudariam a garantir o nível de competição que não foram regulamentados pela Anatel ou não a contento", diz Ieno.

Entre os exemplos estão o compartilhamento de redes ("unbundling"), que permite o "aluguel" da infra-estrutura de uma operadora por outras.

Gurgel diz que o consumidor perde se não houver regulação adequada. "O maior risco é o aumento de preços da banda larga", afirma

Governo quer limite e contrapartida para fusões de teles

25/04/2008 - 10h48

HUMBERTO MEDINA
da Folha de S.Paulo

Depois de enviar à Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) documento em que pede o fim das restrições legais à compra de uma concessionária de telefonia fixa pela outra (mudança que permitiria a compra da Brasil Telecom pela Oi), o Ministério das Comunicações fala agora da necessidade de restrições a esse tipo de operação.

O governo federal expressou sua opinião no documento que acompanha consulta pública sobre a atualização das políticas públicas em telecomunicações.

"Devem também ser estabelecidos claros limites ou contrapartidas aos processos de fusões e aquisições entre as atuais prestadoras", argumenta o ministério. "Tais limites são necessários para possibilitar a existência de condições favoráveis à atuação de competidores no mercado", conclui.

Compartilhamento de redes

O governo não especifica que limites ou contrapartidas seriam, mas dá um sinal. Avalia que as grandes empresas detentoras da infra-estrutura devem compartilhar suas redes, para favorecer o surgimento de prestadoras de pequeno e médio porte.

No documento, o governo reconhece que o atual marco legal está velho, que telefonia fixa é um serviço estagnado e que celular é caro e, por isso, apesar de muito difundido, é pouco usado. "O modelo precisa de atualização.

O tradicional serviço de voz (...) já entrou em curva de declínio", avalia o governo. "Na telefonia móvel, ainda se verifica que os serviços têm preços que levam a um baixo índice de utilização individual."

De acordo com o ministério, o processo de universalização da telefonia fixa foi insuficiente: há 39,3 milhões de linhas em serviço, o que corresponde a cerca de 20 linhas para cada 100 habitantes. No caso dos celulares, há 121 milhões de linhas, o que dá 63 para cada 100 habitantes, com tendência de crescimento.

Internet de alta velocidade

Para o ministério, o acesso à internet em alta velocidade vai substituir a universalização da telefonia fixa (voz) como principal objetivo da política pública para o setor. "Apesar de sua importância, o serviço de voz não pode ser mais o único fio condutor da política brasileira de telecomunicações. O eixo para os próximos dez anos tem que ser o acesso em banda larga, sobre o qual são oferecidos, de forma convergente, serviços de voz, dados e vídeo."

Ainda segundo o ministério, o papel do Estado no fornecimento de acesso à internet com banda larga é oferecer serviços gratuitos em instituições públicas e locais de acesso coletivo. "Acesso individuais devem ser providos de forma privada, em bases comerciais adequadamente reguladas pelo Estado."

Junto com o texto, o Ministério das Comunicações formulou 21 perguntas sobre o setor "como estímulo ao debate". O texto e as perguntas está disponíveis em www.mc.gov.br.

Leia mais

Fusão Oi/BrT reduz concorrência por preços, diz analista

25/04/2008 - 17h22
Fusão Oi/BrT reduz concorrência por preços, diz analista
Publicidade

DEISE DE OLIVEIRA
da Folha Online

Se por um lado, a compra da Brasil Telecom pela Oi, anunciada nesta sexta-feira, reduz a concorrência e reforça o controle de preço das tarifas pelas operadoras, por outro lado, a redução de custo operacional da sinergia resultante da fusão pode ser repassada ao consumidor. A avaliação é do analista de mercado Fausto Gouveia, da Alpes Corretora.

"A briga de preços pode se anular com a diminuição da concorrência. Mas o consumidor ganha em serviço, que com a redução de custo operacional, pode ter redução de tarifa e que deve ser repassada ao consumidor", disse o analista. "E ainda vai ter Vivo, Tim, e outras operadoras, que vão concorrer."

Para Gouveia, no entanto, a Oi/Brasil Telecom "vai estar bem posicionada" para concorrer na nova estrutura de mercado.

Do ponto de vista do setor, Gouveia avalia que a operação de aquisição é positiva. "Só por resolver o imbróglio societário nas duas pontas [nas duas empresas] já é positivo", diz o analista. "A fusão abre espaço para nova emissão de ações lá na frente e isso deixa o setor leve", explica.

Após o anúncio do negócio, as ações ordinárias da Brasil Telecom Participações subiam 6,76% e a preferenciais, caíam 8,5% na Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo). A ação preferencial da operadora Brasil Telecom caía 4,48%. Segundo Gouveia, é compreensível um "ajuste" nas relações de troca das ações neste primeiro momento.

"Hoje, as ações vão passar por um ajuste. Mas independentemente disso, passa a ser uma boa opção adquirir ações de uma nova empresa, de grande porte e abrangência nacional, que não vão concorrer entre si, mas criar valor ao acionista, tudo que não vinham fazendo até agora por brigas internas", disse o analista da Alpes.

Conforme divulgou a Oi, o negócio foi fechado por R$ 5,863 bilhões. "O valor de mercado da Brasil Telecom é de R$ 4,9 bilhões. Os R$ 5,8 bilhões equivalem ao valor como se tivesse um prêmio para aceitar a fusão", explicou Gouveia.

O negócio ainda depende de mudança na legislação do setor --já que atualmente é proibido uma empresa de telefonia fixa comprar outra de diferente área de atuação--, e de aprovação pelos órgãos reguladores, como a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). Os dois órgãos ainda não foram notificados.

O contrato assinado entre Oi e BrT prevê que duas condições sejam cumpridas para o sucesso do negócio. A primeira é que a Anatel aprove a aquisição em até 240 dias. Além disso, deve ocorrer uma oferta pública de compra de ações ordinárias da BrT em circulação no mercado. O fechamento desta última operação deve ocorrer em até dez dias depois da aprovação da Anatel. Caso isso não ocorra, o contrato será desfeito e a Telemar pagará R$ 490 milhões de multa.

Independente do fechamento ou não do contrato, a Telemar pagará R$ 315 milhões para eliminar todas as pendências judiciais relativas à disputa do controle acionário da BrT --que envolvem os fundos de pensão Previ (de funcionários do Banco do Brasil) e Petros (dos petroleiros) e os bancos Citigroup e Opportunity, de Daniel Dantas.

Leia mais

Fusão Oi/BrT: a grande trama ignorada

Fusão Oi/BrT: a grande trama ignorada
Mino Carta - Publicado originalmente na revista Carta Capital em 05/04/2008
07.04.2008

Enquanto a mídia consome papel, energia e tempo com o mais novo factóide da praça, o Dossiê FHC, prosseguem sem a atenção devida as pantanosas negociações para a fusão da Brasil Telecom e da Oi. Estas com potencial bem mais explosivo que a juntada de dados vazada à imprensa pelo senador tucano Álvaro Dias.

As tratativas da fusão seguem seu curso, apesar de, ao contrário do que anunciaram alguns colunistas, ainda não se tenha chegado aos termos finais do contrato. Na quarta-feira 2, as conversas retrocederam ante uma proposta espantosa do banqueiro Daniel Dantas, vetor de estratégias variadas no Brasil e na Itália (como se pode ler na reportagem de Paolo Manzo). Dantas exige, para concordar com a fusão, que os fundos de pensão aceitem ser solidários, judicial e economicamente, com qualquer problema, rombo ou falcatrua surgidos quando o Opportunity geria sozinho a BrT, caso identificados pelos novos controladores.

Durante nove anos, os principais acionistas da operadora de telefonia foram excluídos da gestão. Por nove anos, acusaram Dantas de roubar, enganar, usar a estrutura em proveito próprio, espionar e cometer crimes diversos. Reuniram provas contundentes que resultaram no indiciamento do banqueiro por formação de quadrilha e em inúmeros processos cíveis. Uma auditoria apontou um rombo de mais de 600 milhões de reais na BrT. O Citibank, um dos sócios, cobra 300 milhões de dólares por supostos danos na Justiça dos Estados Unidos.

Depois disso tudo, propõe Dantas, os fundos de pensão não só lhe concedem um atestado de idoneidade, mas também se assumem co-autores de eventuais novos crimes. É muito mais do que apenas passar uma borracha no passado, como já aceitaram as fundações. Na quarta 2, os representantes dos fundos disseram não. Mas não haverá nenhuma surpresa, caso venham a concordar com os termos propostos pelo Opportunity. As conversas foram retomadas na sexta 4.

Impressiona, contudo, a posição de árbitro da negociação que Dantas, acionista minoritário, assumiu. Que cartas o banqueiro tem nas mãos para controlar o jogo?

Volta e meia, partes envolvidas na negociação falam em pressões do governo federal em favor da fusão. Como revelou Samuel Possebon, da revista eletrônica Teletime News, certamente o jornalista mais bem informado a respeito do imbróglio, o Citibank teria aceitado abrir mão da ação contra o Opportunity, em Nova York, por “pressões políticas”. E o fez cerca de duas horas depois de ingressar com novas acusações contra o ex-parceiro na Corte norte-americana. Iguais pressões parecem mover os fundos na mesa de negociação.

Há quem no governo enxergue na fusão uma tacada em prol do desenvolvimento nacional. A criação de uma empresa de capital brasileiro forte no setor supostamente estimularia a contratação de fornecedores nativos. Reforçaria mecanismos de política industrial e evitaria que a telefonia fosse dominada por estrangeiros. Um dos maiores defensores desta tese é o presidente do BNDES, Luciano Coutinho.

As vantagens de bancar uma supertele nacional ainda estão por ser provadas. Certa mesmo é a existência de um conflito de interesses, caso fique absolutamente clara a interferência do Palácio do Planalto. A Oi, maior beneficiária da fusão, é sócia de uma empresa que tem entre seus acionistas Fábio Lula, filho do presidente da República. É um fato que, por si só, exigiria a neutralidade do poder público.

Quais interesses movem as partes? E por que o banqueiro responsável pela montagem de um dossiê contra figuras-chave da República, um “bandido” na definição de muitos dos envolvidos nas negociações, parece contar com a ajuda de Brasília? O que Dantas tem na manga? E contra quem?

Fusão Oi e BrT não é estatização, diz Costa

Fusão Oi e BrT não é estatização, diz Costa

Terça-feira, 02 de outubro de 2007 - 10h00

Por Alberto Alerigi Jr., da Reuters

Leis > CADE CONCELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA

Leis

Lei n º 11.482, de 31/05/2007.

Lei nº 8.884, de 11/06/1994. Dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica.

Lei nº 10.149, de 21/12/2000. Altera e acrescenta dispositivos à Lei 8.884, de 11/05/1994.

Lei nº 9.470, de 10/06/1997. Acrescenta § 5° ao art. 4° da Lei n° 8.884.

Lei 9.021, de 30/03/1995. Dispõe sobre a implementação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Lei nº9.781. de 19/01/1999. Institui a Taxa Processual sobre os processos de competência do CADE.

Lei nº 9.784, de 29/01/1999. Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

Lei nº 9.873, de 23/11/1999. Estabelece prazo de prescrição para o exercício de ação punitiva pela Administração Pública Federal.

Lei nº 8.078, de 11/09/1990. Código de Defesa do Consumidor.

Lei n° 8.137, de 27/12/1990. Dispõe sobre crimes contra a ordem tributária.

Lei nº 9.279, de 14/05/1996. Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

Lei nº 9.069, de 29/06/1995. Dispõe sobre o Plano Real.

Lei nº 8.176, de 08/02/1991. Define crimes contra a ordem econômica e cria o Sistema de Estoques de Combustíveis.

Lei nº 8.158, de 08/01/1991. Institui normas para a defesa da concorrência. (revogada as disposições em contrário pela lei nº8884 de 11/05/94).

Lei delegada nº 4, de 26/09/1962. Dispõe sobre a intervenção no domínio econômico para assegurar a livre distribuição de produtos necessários ao consumo do povo.

Lei nº 4.137, de 10/09/1962. Regula a repressão ao abuso ao poder econômico. (revogado pela lei nº8884 de 11/05/94).

Agências Reguladoras
(Dispositivos Concorrenciais das Legislações Relativas às Agências)



Lei nº 9.427, de 26/12/1996. Institui a ANEEL e disciplina o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica.

Lei nº 9.472, de 16/07/1997. Dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações e a criação e funcionamento da ANATEL.

Lei nº 9.478, de 06/08/1997. Dispõe as atividades relativas ao monopólio do petróleo, institui o a Agência Nacional do Petróleo (ANP).

Lei nº 9.961, de 28/01/2000. Cria a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Lei nº 9.984, de 17/07/2000. Dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas (ANA).

sexta-feira, 25 de abril de 2008

Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão

Transformação, Incorporação, Fusão e Cisão

212

O que é a transformação de uma pessoa jurídica?

A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220). Ocorre, por exemplo, quando uma sociedade por cotas Ltda. se transforma em sociedade anônima.

213

Como se processa e quais os efeitos da transformação de uma pessoa jurídica?

O ato de transformação obedecerá sempre às formalidades legais relativas à constituição e registro do novo tipo a ser adotado pela sociedade (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 220, parágrafo único; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1113).

Consoante o RIR/1999, art. 234, nos casos de transformação e de continuação da atividade explorada pela sociedade ou firma extinta, por qualquer sócio remanescente ou pelo espólio, sob a mesma ou nova razão social, ou firma individual, o imposto continuará a ser pago como se não houvesse alteração das firmas ou sociedades.

NOTAS:

Não há transformação de firma individual. Caso as atividades exercidas pela firma individual venham a ser exercidas por uma nova sociedade, deverá ser providenciada a baixa no cadastro CNPJ da firma individual e a inscrição da nova sociedade que surge.

No caso de extinção de pessoa jurídica, sem sucessor, serão considerados vencidos todos os prazos para pagamento (RIR/1999, art. 863).

214

Como ficam os direitos dos credores diante da transformação de uma sociedade?

A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia.

A falência da sociedade transformada somente produzirá efeitos em relação aos sócios que, no tipo anterior, a eles estariam sujeitos, se o pedirem os titulares de créditos anteriores à transformação, e somente a estes beneficiará (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 222; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1115).

215

Qual a legislação fiscal e comercial que disciplina a incorporação, fusão ou cisão?

Continuam em vigor os dispositivos contidos no Decreto-lei nº 1.598, de 1977, art. 5º, na Lei 7.450, de 1985, art. 33 e no Decreto-lei nº 2.323, de 1987, art. 11, com as alterações, correspondentes aos respectivos períodos, da Lei nº 8.218, de 1991, art. 28; Lei nº 8.541, de 1992, art. 25, § 3º e art. 35; Lei nº 8.981, de 1995, art. 36, parágrafo único; Lei nº 9.249, de 1995, arts. 2º, 21 e 36, V; Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, §§ 1º e 2º, e art. 5º, § 4º; Lei nº 9.648, de 1998; Lei nº 9.959, de 2000, art. 5º; IN SRF nº 77, de 1986, itens 5.1 e 5.4; IN SRF nº 21, de 1992, art. 26; IN SRF nº 11, de 1996, arts. 58 e 59; IN SRF nº 93, de 1997, arts. 57 a 59; IN SRF nº 28, de 2000, art. 4º.

RIR/1999, art. 207, III; e arts. 234; 235; 430; 440; 441; 452; 453; 461; 514; 810; 861; 863.

Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, arts. 219 a 234 e 264, com as alterações introduzidas pela Lei nº 9.457, de 1997.

Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, arts. 1116 a 1122.

Outros: AD Cotec/Cosit no 1, de 1997; IN DNRC no 75, de 1998; Inst. CVM no 319, de 1999.

216

O que vem a ser a incorporação de pessoa jurídica?

A incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 227; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1116).

Desaparecem as sociedades incorporadas, permanecendo, porém, com a sua natureza jurídica inalterada, a sociedade incorporadora.

217

Como se processa a incorporação e quais seus efeitos?

Para que se processe a incorporação deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelo art. 227 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.):

  1. aprovação da operação pela incorporada e pela incorporadora (relativamente ao aumento de capital a ser subscrito e realizado pela incorporada) por meio de reunião dos sócios ou em assembléia geral dos acionistas (para as sociedades anônimas);

  2. nomeação de peritos pela incorporada;

  3. aprovação dos laudos de avaliação pela incorporadora, cujos diretores deverão promover o arquivamento e publicação dos atos de incorporação, após os sócios ou acionistas da incorporada também aprovarem os laudos de avaliação e declararem extinta a pessoa jurídica incorporada.

Para as sociedades que não são regidas pela Lei das S.A., valem as disposições dos arts. 1116 a 1118 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).

218

O que vem a ser a fusão entre sociedades?

A fusão é a operação pela qual se unem duas ou mais sociedades para formar sociedade nova, que lhes sucederá em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 228; Código Civil - Lei nº 10.406, de 2002, art. 1119). Com a fusão desaparecem todas as sociedades anteriores para dar lugar a uma só, na qual todas elas se fundem, extinguindo-se todas as pessoas jurídicas existentes, surgindo outra em seu lugar.

A sociedade que surge assumirá todas as obrigações ativas e passivas das sociedades fusionadas.

219

Como se processa a fusão de sociedade?

Para que se processe a fusão deverão ser cumpridas as formalidades exigidas pelos §§ 1º e 2º do art. 228 da Lei nº 6.404, de 1976 (Lei das S.A.):

  1. cada pessoa jurídica resolverá a fusão em reunião dos sócios ou em assembléia geral dos acionistas e aprovará o projeto de estatuto e o plano de distribuição de ações, nomeando os peritos para avaliação do patrimônio das sociedades que serão objetos da fusão.

  2. constituída a nova sociedade e eleitos os seus primeiros diretores, estes deverão promover o arquivamento e a publicação de todos atos relativos a fusão, inclusive a relação com a identificação de todos os sócios ou acionistas.

Para as sociedades que não são regidas pela Lei das S.A., valem as disposições dos arts. 1120 a 1122 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).

220

O que vem a ser a cisão de uma sociedade?

A cisão é a operação pela qual a sociedade transfere todo ou somente uma parcela do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a sociedade cindida - se houver versão de todo o seu patrimônio - ou dividindo-se o seu capital - se parcial a versão (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 229, com as alterações da Lei nº 9.457, de 1997).

221

Como proceder no caso de versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente e nas constituídas para esse fim?

Quando houver versão de parcela de patrimônio em sociedade já existente, a cisão obedecerá às disposições sobre incorporação, isto é, a sociedade que absorver parcela do patrimônio da pessoa jurídica cindida suceder-lhe-á em todos os direitos e obrigações (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 229, §§ 1º e 3º).

Nas operações em que houver criação de sociedade, serão observadas as normas reguladoras das sociedades, conforme o tipo da sociedade criada (Lei das S.A., art. 223, § 1º).

222

Como proceder com relação à sociedade cindida?

Efetivada a cisão com extinção da empresa cindida caberá aos administradores das sociedades que tiverem absorvido parcelas do seu patrimônio promover o arquivamento e publicação dos atos da operação.

Na cisão com versão parcial do patrimônio esta obrigação caberá aos administradores da companhia cindida e da que absorver parcela do seu patrimônio (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 229, § 4º).

223

Quais os tipos de sociedades que poderão proceder à incorporação, fusão ou cisão?

A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais.

Nas operações em que houver criação de sociedade serão observadas as normas reguladoras da constituição das sociedades do seu tipo (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 223, §§ 3º e 4º, acrescentados pela Lei nº 9.457, de 1997).

NOTAS:

Com relação aos atos de registro de comércio não se aplicam às firmas individuais os processos de incorporação, fusão ou cisão de empresa.

224

Como será formado o "novo" capital nas operações de incorporação, fusão e cisão?

Nas operações de incorporação, as ações ou quotas de capital da sociedade a ser incorporada que forem de propriedade da sociedade incorporadora poderão, conforme dispuser o protocolo de incorporação, ser extintas ou substituídas por ações em tesouraria da incorporadora, até o limite dos lucros acumulados e reservas, (exceto a legal).

O mesmo procedimento aplicar-se-á aos casos de fusão quando uma das sociedades fundidas for proprietária de ações ou quotas da outra, e aos casos de cisão com incorporação, quando a sociedade que incorporar parcela do patrimônio da cindida for proprietária de ações ou quotas do capital desta (Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, art. 226, §§ 1º e 2º).

NOTA:

Observar que, quando se tratar de sociedades coligadas ou controladas, é vedada a participação recíproca, ressalvado o caso em que ao menos uma delas participe de outra com observância das condições em que a lei autoriza a aquisição das próprias ações (Lei das S.A. - Lei no 6.404, de 1976, art. 244 caput e seu § 1o).

225

Qual o tratamento a ser dado ao ganho eventualmente obtido na transferência do patrimônio da empresa individual à sua sucessora?

A hipótese de transferência de patrimônio à sucessora, ocorrida em virtude de incorporação, fusão ou cisão, quando a substituição de ações ou de quotas se der na mesma proporção e valor das anteriormente possuídas, não se caracteriza como alienação nem está sujeito à incidência do imposto de renda.

Entretanto, se a transferência se der por valor maior a diferença se caracterizará como ganho de capital, passível de tributação (Lei nº 9.249, de 1995, arts. 22 e 23, e PN CST nº 39, de 1981).

226

Qual o tratamento do ganho eventualmente obtido na devolução da participação de empresa individual em uma sociedade?

O ganho obtido pela empresa individual em decorrência de devolução de sua participação no ativo de pessoa jurídica não está sujeito à incidência do imposto de renda (Lei nº 9.249, de 1995, art. 22, § 4º).

Quanto ao ganho obtido pela pessoa jurídica que estiver efetuando a devolução, se a devolução realizar-se pelo valor de mercado, a diferença entre este e o valor contábil dos bens ou direitos entregues será considerada ganho de capital. O ganho de capital será computado nos resultados da pessoa jurídica tributada com base no lucro real; ou na base de cálculo do imposto de renda e da CSLL, se for o caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado.

NOTA:

Os bens ou direitos recebidos pela empresa individual, em devolução de sua participação no capital, serão registrados pelo valor contábil da participação ou pelo valor de mercado, conforme critério de avaliação utilizado pela pessoa jurídica que esteja devolvendo capital.

227

Qual a forma de tributação a ser adotada na ocorrência de incorporação, fusão ou cisão?

O imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro relativos ao ano-calendário do evento podem ser calculados com base nas regras do lucro real ou, desde que atendidas as condições necessárias à opção, com base no lucro presumido.

NOTA:

Até 31/12/1995, as pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas estavam obrigadas à tributação dos seus resultados pelo lucro real. A Lei nº 9.249, de 1995, art. 36, V, revogou esta obrigatoriedade.

228

Quais os procedimentos a serem observados pelas pessoas jurídicas incorporadas, fusionadas ou cindidas?

A legislação fiscal prevê as seguintes obrigações a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas na ocorrência de qualquer um desses eventos:

  1. Levantar, até 30 dias antes do evento, balanço específico, no qual os bens e direitos poderão ser avaliados pelo valor contábil ou de mercado (Lei nº 9.249, de 1995, art. 21, e Lei nº 9.430, de 1996, art. 1º, § 1º); Relativamente às empresas incluídas em programas de privatização da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, o balanço ora referido deverá ser levantado dentro do prazo de 90 dias que antecederem a incorporação, fusão ou cisão (Lei nº 9.648, de 1998);

  2. A apuração da base de cálculo do imposto de renda será efetuada na data do evento, ou seja, na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, devendo ser computados os resultados apurados até essa data (Lei nº 9.430, de 1996, art.1º, §§ 1º e 2º);

  3. A incorporada, fusionada ou cindida deverá apresentar a DIPJ correspondente ao período transcorrido durante o ano-calendário, em seu próprio nome, até o último dia útil do mês subseqüente ao da data do evento (Lei nº 9.249, de 1995, art. 21, § 4º);

  4. A partir de 1º/01/2000, a incorporadora também deverá apresentar DIPJ tendo por base balanço específico levantado 30 dias até antes do evento, salvo nos casos em que as pessoas jurídicas, incorporadora e incorporada, estivessem sob mesmo controle societário desde o ano-calendário anterior ao do evento (Lei nº 9.959, de 2000, art. 5º);

  5. Dar baixa da empresa extinta por incorporação, fusão ou cisão total, de acordo com as regras dispostas na IN SRF nº 200, de 2002;

  6. O período de apuração do IPI, da Cofins e da contribuição PIS/Pasep será encerrado na data do evento nos casos de incorporação, fusão e cisão ou na data da extinção da pessoa jurídica, devendo ser pagos nos mesmos prazos originalmente previstos.

NOTAS:

Quanto à compensação de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido veja Notas 1 a 5 da pergunta 620 e perguntas 622, 624 e 626.

Caso ainda não haja decorrido o prazo para apresentação da DIPJ relativa ao ano-calendário anterior haverá, nesta hipótese, uma antecipação do prazo para apresentação da respectiva declaração, devendo esta ser entregue juntamente com a declaração correspondente à incorporação, fusão ou cisão. O pagamento do imposto de renda porventura nela apurado poderá ser feito nos mesmos prazos originalmente previstos (IN SRF no 77, de 1986, item 5.6.1);

229

O que se considera data do evento para fins da legislação fiscal?

Considera-se ocorrido o evento na data da deliberação que aprovar a incorporação, fusão ou cisão, feita na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais (RIR/1999, art. 235, § 1º; Lei das S.A. - Lei nº 6.404, de 1976, arts. 223 e 225).

230

Como será efetuado o pagamento do imposto de renda e da CSLL devidos e declarados em nome da pessoa jurídica incorporada, fusionada ou cindida?

O imposto de renda e a CSLL devidos em função da incorporação, fusão ou cisão total, tal como aqueles relativos ao período de incidência imediatamente anterior e ainda não recolhidos, serão pagos pela sucessora em nome da sucedida.

O imposto de renda e a CSLL relativos ao período encerrado em virtude do evento deverá ser pago, em quota única, até o último dia útil do mês subseqüente ao do evento. Até 31/12/1996, o pagamento deveria ser efetuado até o 10º dia subseqüente ao da ocorrência do evento.

Com relação ao imposto de renda e a CSLL apurado em declaração de rendimentos, ou de informações (DIPJ) relativa ao ano calendário anterior ao evento, poderão ser observados os prazos originalmente previstos para pagamento do mesmo (Lei nº 9.430, de 1996, art. 5º, e IN SRF nº 93, de 1997, art. 57).

NOTA:

Os DARF serão preenchidos com o CNPJ da sucedida.

231

Como serão avaliados os bens na incorporação, fusão e cisão?


A pessoa jurídica que tiver parte ou todo o seu patrimônio absorvido em virtude de um destes eventos poderá avaliar os bens e direitos pelo valor contábil ou de mercado.

Optando pelo valor de mercado, o valor correspondente à diferença entre este e o custo de aquisição, diminuído dos encargos de depreciação, amortização ou exaustão, será considerado ganho de capital, que deverá ser adicionado à base de cálculo do imposto devido e da CSLL. Os encargos serão considerados incorridos, ainda que não tenham sido registrados contabilmente (Lei nº 9.249, de 1995, art. 21, §§ 2º e 3º).



http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DIPJ/2005/PergResp2005/pr212a231.htm